I – DA CAMPANHA PROMOCIONAL
1.1. A campanha de Incentivo de vendas “PLANTEC EM ALTO MAR” é instituída, neste ato, pela Plantec Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda, mediante a distribuição de prêmios, com o objetivo de incentivar e fidelizar os revendedores com compras na Plantec de todo portfólio de produtos do fabricante Intelbras; seguindo os critérios definidos pelo presente regulamento.
1.2. A sede, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.262.527/0001-69 e I.E. sob o n.º 149.932.228.114, localizada na Rua Jacirendi, 282, Tatuapé – São Paulo/SP – CEP: 03080-000 e filiais inscritas no CNPJ sob o n.º 09.262.527/0002-40 e I.E. sob o n.º 068.713.114, localizada na Rua Dr. Gabriel Penteado, 253, Vila São Jorge – Campinas/SP – CEP 130341-305; CNPJ sob o nº 09.262.527/0006-73 e I.E. sob o n.º 797.541.461.113, localizada na Rua Independência, 794, Centro – Ribeirão Preto/SP – CEP 14010-210; CNPJ sob o nº 09.262.527/0007-54 e I.E. sob o nº 127.335.022.110, localizada na Avenida Doutor Renato de Andrade Maia, 456 – anexo 462 e 466, Parque Renato Maia – Guarulhos – SP – CEP 07114-000.
1.3. São participantes desta campanha, única e exclusivamente os revendedores do Grupo Plantec de todo território nacional, exceto contas com faturamento direto na fábrica, contas assistidas, atacado e lojistas Santa Efigenia.
1.4. Período da promoção: início no dia 01 de junho de 2023 a 22 de dezembro de 2023.
II – DA MECÂNICA E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA
2.1. COMO PARTICIPAR:
FASE 1
2.1.1. A cada R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em compras de produtos de todo portfólio INTELBRAS na Plantec Distribuidora, a revenda também ganha 1 cupom para participar dos sorteios.
2.1.2. A Plantec reserva-se no direito de durante a campanha criar aceleradores para que o revendedor possa ganhar cupons extras.
2.1.3 O revendedor poderá acompanhar os aceleradores através das mídias e/ou através do site, na página da campanha.
FASE 2
2.1.4. Período de 10/07/2023 a 22/12/2023 e/ou enquanto durar o estoque dos brindes.
2.1.5 A cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) acumulados em compras de produtos de todo portfólio INTELBRAS na Plantec Distribuidora, a revenda ganha 1 (um) cartão premiado com um prêmio instantâneo.
2.2. PREMIAÇÃO:
FASE 1
2.2.1. Prêmios Sorteio:
2.2.2. Visita fábrica da Intelbras com final de semana em Florianópolis com direito a 1 (um) acompanhante: 8 pacotes
2.2.3. Está incluso no pacote: passagem aérea, hospedagem hotel. Despesas com translado para o hotel/aeroporto, consumo no hotel, passeios; serão por conta do contemplado.
2.2.4. Cruzeiro de navio 3 dias com direito a 1 (um) acompanhante: 8 pacotes
2.2.5. Está incluso no pacote: cabine interna, café da manhã, almoço, janta, bebidas conforme condições do cruzeiro. Despesas com translado para o porto, consumo extras; serão por conta do contemplado.
2.2.6. A Plantec reserva-se no direito de entregar prêmios similares, em caso de problemas de indisponibilidade dos prêmios divulgados.
2.2.7. A Plantec reserva-se no direito de entregar premiações para as revendas adimplentes.
FASE 2
2.2.8. Prêmios Instantâneos personalizados Plantec & Intelbras: Boné; Chinelo; Toalha de Praia; Canga de Praia; Bolsa de praia, Squeeze ou Necessaire.
2.2.9 Resgate do Prêmio:
2.2.9.1. As revendas elegíveis para resgate de seu prêmio; deverão comparecer na Plantec nos pontos de trocas localizados: Matriz/São Paulo e Filiais: Guarulhos, Campinas e Ribeirão Preto e realizar o resgate de seu prêmio instantâneo conforme disponibilidade do estoque da premiação até 22/12/2023, após essa data não será mais aceito solicitações de resgate.
2.2.9.2. Limitado aos 2.000 primeiros resgates. A campanha encerra-se automaticamente quando a totalidade dos prêmios forem entregues.
2.3.3. Será liberado 10(dez) prêmios no máximo por CNPJ/mês. O objetivo é contemplar o maior número de revendas diferentes.
2.3.4. Em hipótese alguma a revenda poderá solicitar a troca do prêmio por dinheiro.
2.3. SORTEIO:
2.3.1. Cronograma:
1ª APURAÇÃO: 01/09/2023 – 17:00
1 pacote Cruzeiro de navio
4 pacotes Visita fábrica Intelbras & Fim de semana em Florianópolis
Período de participação: 01/06/2023 00:00 à 25/08/2023 – 18:00
2ª APURAÇÃO: 27/12/2023 – 17:00
1 pacote Cruzeiro de navio
4 pacotes Visita fábrica Intelbras & Fim de semana em Florianópolis
Período de participação: 26/08/2023 00:00 à 22/12/2023 – 18:00
2.3.2. Fica expressamente definido que cada revendedor terá direito a ser premiado uma única vez nos sorteios.
2.3.3. A Plantec reserva-se no direito de validar o cupom para participação do sorteio da revenda que estiver adimplente na Plantec.
2.3.4. A entrega do prêmio ocorrerá conforme a programação das viagens. Todos os contemplados serão contatos pelo Depto Marketing. Data prevista entre os meses fevereiro/março/2024
2.3.5. Em hipótese alguma a revenda poderá solicitar a troca do prêmio por dinheiro.
III – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Os participantes dessa campanha promocional autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela “Plantec Distribuidora”, ou por quem este indicar, em qualquer um dos meios por este escolhido para divulgação desta, por período indeterminado, sem quaisquer ônus.
3.2. A participação nesta campanha promocional não gerará a revenda nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
3.3. Esse regulamento está disponível, na íntegra, na recepção das unidades da “Plantec Distribuidora” e essa “Campanha Promocional”, assim como seu Regulamento poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado pela “Plantec Distribuidora” mediante aviso publicado no interior de suas unidades, no site www.plantec.com/plantecemaltomar e, por motivos de força maior e/ou caso fortuito e/ou qualquer outro motivo que comprometa o regular andamento da promoção.
3.4. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Plantec Distribuidora.
3.5. A participação nesta campanha promocional implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstas neste Regulamento e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta campanha promocional.
3.6. O participante será automaticamente excluído desta campanha no caso de fraude ou má fé.