Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação (NDA)
Este Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação ("Acordo") é celebrado em [Data], entre: Plantec Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.262.527/0001-69, com sede (MATRIZ) na rua; Jacirendi, 282 tatuapé São Paulo SP, cep 030080-000, doravante denominada "Plantec"; e [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [INSERIR CNPJ DO PARCEIRO], com sede/endereço em [ENDEREÇO COMPLETO DO PARCEIRO], doravante denominado(a) "Parceiro(a)".
Plantec e Parceiro(a) serão doravante denominados individualmente "Parte" e, em conjunto, "Partes".
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
CONSIDERANDO que a Plantec desenvolveu e opera um programa exclusivo de parceria, denominado "e-partners", visando a colaboração estratégica e a expansão de mercado através de ofertas, promoções e produtos diferenciados e exclusivos;
CONSIDERANDO que, para o pleno desenvolvimento e sucesso desta parceria, será essencial o compartilhamento de informações estratégicas, sensíveis e confidenciais entre as Partes;
CONSIDERANDO que a Plantec, em sua atuação no mercado, adere estritamente às rigorosas regras e políticas estabelecidas por seus fabricantes e fornecedores, incluindo, mas não se limitando a, Intelbras e outros 50 (cinquenta) fornecedores, cujas informações e diretrizes são de natureza confidencial e devem ser protegidas;
CONSIDERANDO que a Plantec disponibilizará aos seus parceiros ofertas comerciais exclusivas, suporte de agências especializadas, promoções diferenciadas e acesso a produtos únicos, o que demanda a máxima proteção e confidencialidade sobre essas estratégias e informações;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Acordo, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES ESSENCIAIS
Para uma compreensão clara deste Acordo, os termos abaixo terão os seguintes significados:
A Plantec Distribuidora declara não possuir qualquer vínculo comercial, societário, acionário ou contratual com a Solução Vindi Gateway, atuando esta de forma totalmente independente. Assim, todas as tratativas relativas à contratação, negociação de taxas, funcionalidades, suporte, responsabilidades e demais aspectos operacionais ou comerciais da Solução Vindi são de inteira responsabilidade do Revendedor, isentando a Plantec de qualquer obrigação, responsabilidade ou interferência sobre tais relações.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DE SIGILO E PROTEÇÃO
2.1. O Parceiro(a) reconhece expressamente que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva e valiosa da Plantec e/ou de seus fabricantes e fornecedores, e que qualquer divulgação ou uso indevido pode causar prejuízos significativos e de difícil reparação à Plantec.
2.2. O Parceiro(a) compromete-se, de forma irrevogável, a: a) Manter Sigilo Absoluto: Guardar em absoluto sigilo todas as Informações Confidenciais, abstendo-se de divulgá-las, reproduzi-las, copiá-las ou utilizá-las para qualquer propósito que não seja a Finalidade Permitida, salvo mediante consentimento prévio, expresso e por escrito da Plantec. b) Diligência na Proteção: Empregar todas as medidas razoáveis e necessárias para proteger as Informações Confidenciais, utilizando o mesmo grau de cuidado que empregaria para proteger suas próprias informações confidenciais de natureza similar, garantindo, no mínimo, um padrão de cuidado elevado e razoável. c) Acesso Restrito: Limitar o acesso às Informações Confidenciais apenas aos seus colaboradores, diretores, prepostos ou consultores que comprovadamente necessitem ter conhecimento delas para a Finalidade Permitida ("Representantes Autorizados"). O Parceiro(a) assegurará que esses Representantes Autorizados estejam vinculados a obrigações de confidencialidade que sejam, no mínimo, tão rigorosas quanto as estabelecidas neste Acordo. O Parceiro(a) será integralmente responsável por qualquer violação deste Acordo cometida por seus Representantes Autorizados. d) Notificação Imediata: Notificar a Plantec imediatamente, e por escrito, sobre qualquer uso ou divulgação não autorizado das Informações Confidenciais de que venha a ter conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO À CONFIDENCIALIDADE
3.1. As obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Acordo não se aplicarão às Informações Confidenciais que: a) Já eram de conhecimento público na data da divulgação pela Plantec, ou que se tornem de conhecimento público após a divulgação, sem que haja qualquer violação deste Acordo por parte do Parceiro(a) ou de seus Representantes Autorizados; b) Já estavam em posse legítima do Parceiro(a) antes da divulgação pela Plantec, e sem qualquer obrigação de confidencialidade preexistente; c) Tenham sido desenvolvidas de forma independente pelo Parceiro(a), sem qualquer uso ou referência às Informações Confidenciais da Plantec; d) Sejam legitimamente recebidas de terceiros que não possuíam qualquer obrigação de confidencialidade em relação a tais informações; e) Sejam exigidas por lei, ordem judicial ou regulatória. Contudo, nestes casos, o Parceiro(a) deverá notificar a Plantec com antecedência razoável sobre tal exigência, para que a Plantec possa buscar uma medida protetiva ou outro recurso legal apropriado.
CLÁUSULA QUARTA – PROIBIÇÃO DE REPLICAÇÃO DE IDEIAS E CONCEITOS DO PROGRAMA
4.1. O Parceiro(a) reconhece que as ideias, conceitos, planos, a estrutura e a metodologia do programa "e-partners" da Plantec, incluindo as ofertas exclusivas, o suporte de agências especializadas, as promoções e os produtos diferenciados, constituem propriedade intelectual valiosa e segredo comercial da Plantec.
4.2. O Parceiro(a) compromete-se expressamente a NÃO replicar, de maneira alguma, seja parcial ou totalmente, ou de forma parecida ou similar, as ideias, conceitos, planos, estratégias e a estrutura do programa "e-partners" da Plantec, bem como as informações sobre as ofertas exclusivas, o modelo de utilização de agências especializadas, as promoções e os produtos exclusivos que serão compartilhados. Esta proibição se estende ao desenvolvimento de programas, produtos ou serviços próprios ou para terceiros que possam competir, imitar ou ser substancialmente semelhantes ao programa da Plantec.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Este Acordo entrará em vigor na data de sua celebração. As obrigações de confidencialidade e não replicação aqui estabelecidas permanecerão em vigor por um período de 5 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, independentemente do término ou cancelamento da parceria comercial entre as Partes. Para as informações que se qualificam como segredo comercial, as obrigações de confidencialidade serão perpétuas.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES E MULTAS POR VIOLAÇÃO
6.1. O Parceiro(a) reconhece que a violação de qualquer das obrigações de confidencialidade ou de não replicação contidas neste Acordo causará à Plantec danos significativos, de difícil mensuração e que podem ser irreparáveis.
6.2. Sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, incluindo o direito da Plantec de buscar indenização por perdas e danos efetivamente sofridos e a obtenção de medidas cautelares para impedir a divulgação ou uso indevido das Informações Confidenciais, caso o Parceiro(a) ou seus Representantes Autorizados violem as disposições deste Acordo, especialmente as Cláusulas Segunda (Obrigações de Sigilo) e Quarta (Proibição de Replicação).
6.3. O pagamento da multa não exime o Parceiro(a) de cumprir com suas obrigações de confidencialidade e não replicação, nem o protege de outras ações legais que a Plantec possa tomar para proteger seus direitos e interesses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DEVOLUÇÃO E DESTRUIÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1. Mediante solicitação da Plantec, a qualquer tempo, ou no término do período de confidencialidade (se aplicável para o tipo de informação), o Parceiro(a) deverá imediatamente devolver ou destruir, conforme instrução específica da Plantec, todas as Informações Confidenciais (incluindo cópias, anotações, resumos, e quaisquer outros materiais derivados), em qualquer formato, que estejam em sua posse ou controle. O Parceiro(a) deverá, se solicitado pela Plantec, fornecer uma declaração por escrito confirmando a devolução ou destruição.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não Criação de Vínculo: Nada neste Acordo será interpretado como a criação de uma sociedade, joint venture, agência, representação comercial, vínculo empregatício ou qualquer outra forma de associação entre as Partes, exceto para os fins específicos da parceria e-partners e o cumprimento das obrigações de confidencialidade.
8.2. Independência das Cláusulas: Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal ou autoridade competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, e a disposição inválida será substituída por uma que se aproxime o máximo possível da intenção original das Partes.
8.3. Alterações: Qualquer alteração, modificação ou aditamento a este Acordo deverá ser feito exclusivamente por escrito e assinado por representantes devidamente autorizados de ambas as Partes.
8.4. Cessão: O Parceiro(a) não poderá ceder ou transferir este Acordo ou quaisquer de seus direitos e obrigações aqui previstos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio, expresso e por escrito da Plantec.
8.5. Acordo Integral: Este Acordo constitui o entendimento integral e exclusivo entre as Partes com relação ao objeto aqui tratado, substituindo e prevalecendo sobre quaisquer acordos, entendimentos ou negociações anteriores, sejam orais ou escritos, relacionados à confidencialidade das informações.
CLÁUSULA NONA – FORO COMPETENTE
9.1. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo SP, cidade sede da PLANTEC para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Acordo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes declaram ter lido, compreendido e aceitado todos os termos do presente Acordo, mediante aceite digital realizado pela Revenda por meio do clique na opção "Aceito os Termos de Adesão", ficando dispensada a assinatura física, nos termos da legislação vigente.
Plantec Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e informática LTDA.